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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Exercício de cargo em comissão.

Pedido e causa de pedir. Competência da Justiça Comum.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2017 - 14:08
Procuradores da Força-tarefa da Lava Jato defendem reformas e cooperação internacional
Investigação completa 3 anos com 198 prisões e 5 políticos réus no STF. MPF recuperou R$ 10,1 bilhões em multas, indenizações e bens no exterior.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 14:29
Projeto de deputado tenta derrubar decisão do Supremo sobre prisão de condenados em 2ª instância
O autor do projeto é o deputado Wadih Damous do PT.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Junho de 2014 - 13:20
Omissão do Mec e da presidenta Dilma em relação ao exame da OAB

O exame da OAB viola os direitos humanos, o direito ao trabalho, o direito de igualdade(isonomia), etc. PORQUÊ SOMENTE OS BACHARÉIS EM DIREITO TEM QUE REALIZAR EXAME DEPOIS DE FORMADOS, JÁ QUE OS FORMADOS EM MEDICINA, ENGENHARIA, PSICOLOGIA, PSIQUIATRIA, PSICOLOGIA, VETERINÁRIA, ODONTOLOGIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ETC. NÃO PRECISAM?
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 11:05
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Extorsão qualificada. Art. 158, § 1º, do código penal. Trancamento da ação penal.

Atipicidade. Falta de justa causa. Constrangimento não demonstrado. Exame de provas. Inviabilidade. Ordem Denegada.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Conflito de competência. Crime praticado na gestão municipal. Não-retenção do imposto de renda dos servidores municipais. Produto da arrecadação pertencente ao município.

Conflito de competência. Crime praticado na gestão municipal.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Penal e processual penal. Sonegação fiscal.

Inexistência de constituição definitiva do crédito tributário.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Cautelar fiscal. Perda superveninete do objeto.

Ônus da sucumbência. Causalidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo em execução criminal. Roubo qualificado.

Emprego de arma e concurso de pessoas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Estelionato. Interrogatório. Carta precatória instruída com denúncia de outra ação penal.

Ordem parcialmente concedida.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 13:26
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2016 - 15:07
Em carta à comissão do impeachment, Dilma Rousseff se diz 'vítima de farsa jurídica e política'
Presidente afastada enviou carta por meio do advogado, Eduardo Cardozo. Comissão do impeachment ouve manifestação da defesa nesta quarta.

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